Na China, a figura do trading company é legal, comum e em muitos casos conveniente: um intermediário sério consolida pedidos pequenos, gerencia a exportação e resolve o idioma. O problema não é ser um intermediário. O problema é tratar com um intermediário acreditando ser a fábrica direta, pois assim negocia-se mal o preço, não se controla a qualidade na origem e não há a quem reclamar quando o lote vem diferente da amostra.
O que pode ser verificado antes de comprometer recursos
- Licença comercial: Todo operador chinês tem uma licença com número de registro único, razão social em chinês, capital social, data de constituição e objeto social. Lá consta se está habilitada para produção ou apenas comercialização. Se o fornecedor resistir a enviá-la, a operação já deu um sinal de alerta.
- Coincidência entre razão social e conta bancária: O beneficiário da transferência deve coincidir exatamente com a razão social da licença. Desvios (contas pessoais, empresas de Hong Kong sem relação declarada) são o padrão mais comum de fraude.
- Histórico de exportação: Uma fábrica exportadora tem registros aduaneiros de volume e continuidade. Uma empresa de 8 meses com capital mínimo pode ser legítima, mas não deveria receber 30% de adiantamento sem verificação adicional.
- Litígios e sanções registradas: Histórico judicial e administrativo podem ser consultados em registros oficiais.
- Verificação presencial: É o único método que confirma que a fábrica existe e produz o que declara. Fotos e vídeos do fornecedor não substituem a inspeção.
Regra prática: O nível de verificação deve ser proporcional ao adiantamento comprometido, não ao valor total da operação. O risco está no dinheiro transferido antes de ver a mercadoria.
Contenido elaborado por la Oficina de Vinculación con China de Dock Sud Global, con el acompañamiento técnico de SINA Solutions y SINA Legal.